Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, incisos II e IV, da Lei Federal nº 9.099/1995 e no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Havendo a interposição de recurso, deverá o recorrente verificar nos autos o recolhimento de custas processuais e preparo por meio de guia DARE, ressaltando-se que, nos processos que tramitam no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais devem ser realizados diretamente pelo sistema, por meio do ícone ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do Advogado, o qual vincula automaticamente o recolhimento aos autos. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Em seguida, clique em ?Guia para Recurso Inominado?, escolha uma das opções de base de cálculo do preparo recursal e, ao fim, selecione ?Gerar Guia para Recurso Inominado?. Em caso de dúvidas, consultar o infoeproc edição nº 18 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf? d=638969229350010464). Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de praxe.