Ementa
to no Id. 142377385, a parte requerida pagará à parte autora o valor de R$ 2.086,25 (dois mil e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). O pagamento será realizado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil S.A. (BB) – 001, agência n. 1178-9, conta corrente n. 40944-8, de titularidade de Marcos Roberto Faccin, CPF n. 283.016.292-53. Considerando que as partes firmaram acordo, e a ausência de vício, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Considerando o teor do artigo 1.000, p. único do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas. SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho/RO, terça-feira, 29 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza De Direito Informações das partes: AUTORES: NEIDE MARIA ALBERTO, CPF nº 27922472234, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 6549, - DE 6477 A 7021 - LADO ÍMPAR ESPERANÇA DA COMUNIDADE - 76825-033 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS ROBERTO FACCIN, CPF nº 28601629253, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6490, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7046531-28.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NEIDE MARIA ALBERTO, MARCOS ROBERTO FACCIN ADVOGADO DOS AUTORES: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação movida por MARCOS ROBERTO FACCIN e NEIDE MARIA ALBERTO em face de LATAM AIRLINES BRASIL. Conforme o acordo proposto no Id. 142377385, a parte requerida pagará à parte autora o valor de R$ 2.086,25 (dois mil e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). O pagamento será realizado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil S.A. (BB) – 001, agência n. 1178-9, conta corrente n. 40944-8, de titularidade de Marcos Roberto Faccin, CPF n. 283.016.292-53. Considerando que as partes firmaram acordo, e a ausência de vício, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Considerando o teor do artigo 1.000, p. único do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas. SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho/RO, terça-feira, 29 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza De Direito Informações das partes: AUTORES: NEIDE MARIA ALBERTO, CPF nº 27922472234, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 6549, - DE 6477 A 7021 - LADO ÍMPAR ESPERANÇA DA COMUNIDADE - 76825-033 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS ROBERTO FACCIN, CPF nº 28601629253, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6490, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA