Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALECIMENTO DE ADVOGADO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PEDIDO NÃO CONHECIDO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de medida liminar impetrada na origem, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula n. 691 do STF).
2. Se a alegação é de nulidade absoluta, não há como prestigiar certas formalidades em detrimento da análise da questão de fundo, inclusive de eventuais prejuízos.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.