Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial.
2. A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o processamento de recurso especial deve dar-se em agravo, e não nas razões de agravo regimental, sob pena de preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.