Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I NCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP).
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.