Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
2. A contradição que enseja o acolhimento de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, o que não se verifica na espécie.
3. No caso em tela, o agravo regimental não foi conhecido, motivo pelo qual não há omissão a respeito de questões do recurso especial que pressupõem o conhecimento do regimental.
4. Embargos declaratórios rejeitados.