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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Cc 215.746

Conflito de Competencia

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Processo no STJ

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALIAÇÃO ACERCA DA EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E DA ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução individual, bem como a essencialidade dos bens para o plano de soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo do soerguimento. Precedentes.

2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo universal.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.