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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.030.050

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
10/10/2017
Publicação
DJe 18/10/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO PRINCIPAL NÃO DIGITALIZADO. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não foi possível comprovar que a procuração outorgada aos advogados que subscreveram recurso especial consta no processo principal.

2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos enunciado (115 da Súmula do STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.