Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO PRINCIPAL NÃO DIGITALIZADO. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não foi possível comprovar que a procuração outorgada aos advogados que subscreveram recurso especial consta no processo principal.
2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos enunciado (115 da Súmula do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.