Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto e da ausência de interesse processual. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Intime-se a autora, via advogado.