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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Divórcio Litigioso 0800334-55.2019.8.10.0139

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0800334-55.2019.8.10.0139
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto e da ausência de interesse processual. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Intime-se a autora, via advogado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo nº. 0800334-55.2019.8.10.0139 Requerente: MARIA JOSE GOMES DA SILVA Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR ABREU DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio c/c Alimentos proposta por MARIA JOSE GOMES DA SILVA contra JOSÉ DE RIBAMAR ABREU DE CARVALHO. Em ID 146455168, foi proferida sentença de julgamento parcial de mérito para decretar o divórcio. É o relatório. Decido. No caso, constato que houve a absoluta perda do objeto do presente pedido. Verifica-se que o objeto da demanda foi devidamente julgado em 15/02/2022 no processo nº 0801888-54.2021.8.10.0139, que homologou o divórcio consensual, bem como o acordo em relação à guarda e alimentos em favor dos filhos. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto e da ausência de interesse processual. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Intime-se a autora, via advogado. Em seguida, arquive-se. Vargem Grande(MA), data do sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande-MA