Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.098.644

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
29/08/2017
Publicação
DJe 21/09/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA ESTIPULADO POR ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ACIDENTE OCORRIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À ATIVIDADE ESTUDANTIL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, bem como as cláusulas contratuais do contrato de seguro firmado entre as partes, concluiu que não havia cobertura para o acidente sofrido pelo agravante, uma vez que ele não desempenhava, naquele momento, nenhuma atividade ligada à instituição de ensino estipulante do contrato.

2. A alteração de tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.