Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados apenas em sede de embargos de declaração ou agravo interno não são passíveis de conhecimento por implicarem inovação recursal, inviável de conhecimento em virtude da preclusão consumativa. Precedentes.
2. Em sede de recurso especial, a análise de questão de ordem pública que não foi suscitada nas razões recursais somente é possível depois de aberta a instância especial pelo conhecimento do apelo nobre, viabilizando o efeito translativo do recurso. Precedentes. 2.1. Na espécie, o recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento, de modo que não há como apreciar, de ofício, a prescrição da pretensão autoral.
3. A imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, não é aplicável em virtude do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
4. Agravo interno desprovido.