Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM COMARCA NA QUAL NÃO TRAMITA O PROCESSO. IRRELEVÂNCIA. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tempestividade do recurso deve ser aferida perante o juízo no qual tramita o feito. Por isso, a suspensão do expediente forense somente afeta os prazos dos processos em curso na comarca em que foi determinada.
2. No caso dos autos, a força maior alegada pelo agravante teria causado a suspensão dos prazos processuais nos feitos em tramitação na Comarca de Uberlândia, não tendo nenhuma influência sobre o presente feito, que tramitava na Comarca de Araguari.
3. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção de determinado ponto do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.