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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AgRg no AREsp 398.646

Agravo Interno no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
29/08/2017
Publicação
DJe 04/09/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DO INSS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de relação entre os critérios de cálculo dos proventos de aposentadoria complementar previstos no regulamento do plano de benefícios e o valor recebido do INSS, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.