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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 935.620

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
27/06/2017
Publicação
DJe 01/08/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283/STF.

1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.