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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no TP 358

Agravo Interno no Pedido de Tutela Provisória

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
27/06/2017
Publicação
DJe 01/08/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO.

1. Não se defere pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial quando se antevê, ao menos em juízo superficial, próprio do exame do pedido de tutela provisória, a possibilidade de incidência da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.