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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.630.940

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/06/2017
Publicação
DJe 29/06/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A matéria acerca de o critério para o cálculo do valor patrimonial da ação na data da integralização ser aquele apurado no balancete mensal não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido. Desse modo, à falta do indispensável prequestionamento, a questão não merece ser conhecida, aplicando-se o princípio estabelecido nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 desta Corte Superior.

2. Estando os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, é plenamente devida sua inserção nos cálculos apresentados pelo credor, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada. Precedentes.

3. A Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.