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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 651.125

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
13/06/2017
Publicação
DJe 19/06/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO JUNTO À CONSTRUTORA. NOTAS PROMISSÓRIAS. CESSÃO DE TÍTULOS AO BANCO BANESTADO. CONSTRUTORA INADIMPLENTE PERANTE OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

1. Regular prestação jurisdicional configurada, pois as matérias suscitadas foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 2. Inviabilidade de análise de cláusulas contratuais e de incursão na seara fático-probatória para reconhecer a boa-fé alegada, a teor das súmulas 5 e 7/STJ.

3. As exceções pessoais originariamente oponíveis pelos compradores/devedores ao vendedor passam a ser oponíveis ao endossatário do título de crédito vinculado a contrato de compra e venda de imóvel. Precedentes.

4. Inviabilidade conhecimento do dissídio pretoriano apontado, diante da falta de particularização do dispositivo de lei federal objeto da divergência e da ausência de sua demonstração analítica.

5. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.