Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARTS. 492 DO CPC/2015 E 1.219 DO CC/2002. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. Os arts. 492 do CPC/2015 e 1.219 do CC/2002 não foram objeto de debate no acórdão recorrido, circunstância que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede, no ponto, o conhecimento da insurgência.
2. O acolhimento da pretensão recursal sobre a responsabilidade pela rescisão contratual exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.