Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.078.513

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
06/06/2017
Publicação
DJe 13/06/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARTS. 492 DO CPC/2015 E 1.219 DO CC/2002. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.

1. Os arts. 492 do CPC/2015 e 1.219 do CC/2002 não foram objeto de debate no acórdão recorrido, circunstância que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede, no ponto, o conhecimento da insurgência.

2. O acolhimento da pretensão recursal sobre a responsabilidade pela rescisão contratual exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.