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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 411.354

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/05/2017
Publicação
DJe 16/05/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA REMESSA DE CÓPIAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME. ART. 40 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA.

1. Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a determinação de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público não possui conteúdo decisório, pois apenas cumpre determinação legal (art. 40 do Código de Processo Penal), de modo que não confere efeito suspensivo à apelação cível interposta.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.