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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.010.765

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/04/2017
Publicação
DJe 10/05/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO STJ 10/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece de recurso enviado via fac-símile, cuja petição original tenha sido apresentada na forma física e recusada pela Secretaria Judiciária desta Corte, em desacordo com o estabelecido nas Resoluções 14/2013 e 10/2015 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.