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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 970.509

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
04/05/2017
Publicação
DJe 11/05/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.

1. Intimado para sanar o vício, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do NCPC, a agravante não juntou aos autos a cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do recurso especial, o que impede seu conhecimento.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.