Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC/1973 de forma genérica, sem efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante à deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Na hipótese sub judice, consignou o Tribunal de origem não obstante a evidente relação familiar que a recorrente possuia com a falecida, não ter sido demonstrada nos autos a manifestação expressa da adotante, circunstância essa que inviabiliza o reconhecimento de maternidade pleiteado. O acórdão recorrido amolda-se ao entendimento desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.