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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 938.910

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
07/02/2017
Publicação
DJe 16/02/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução.

2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.