Ementa
Isto posto, diante da litispendência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
8º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480.
e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo n.: 5964930-24.2026.8.09.0051
Requerente: Pauliceia Lima Andrade Silva
Requerido(a): Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a.
SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Pauliceia Lima Andrade Silva em face de Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a.Banco Csf S/a, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Da análise dos autos, verifica-se duplicidade da presente ação com os autos nº 5964094-51.2026.8.09.0051, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
Isto posto, diante da litispendência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Na hipótese de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa.
No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões.
Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), consta geralmente a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente.
Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Éder Jorge
Juiz de Direito