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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 157.095

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/12/2016
Publicação
DJe 15/12/2016
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO EMERGENCIAL. DEMORA EXCESSIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MORTE DE PACIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem reconheceu que houve demora excessiva na prestação de serviço referente à autorização do plano de saúde para transferência de paciente em estado grave para hospital especializado e que veio a falecer antes de ser submetido ao tratamento.

2. Nas hipóteses em que há recusa indevida de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a jurisprudência do STJ é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.