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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 798.602

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/12/2016
Publicação
DJe 07/12/2016
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a decisão determinando o sobrestamento de recurso para observância da sistemática dos recursos repetitivos não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] o sobrestamento do feito independe da matéria do recurso especial estar ou não prequestionada, não sendo cabível a análise da incidência de qualquer dos óbices sumulares neste momento processual, a qual será realizada quando da reapreciação do apelo, conforme determinam os artigos 1040 e 1041 do NCPC".