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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 600.985

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
06/02/2018
Publicação
DJe 09/02/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTA. CRITÉRIO PARA CÁLCULO. PREVISÃO NO REGULAMENTO. PERÍCIA. INCIDÊNICA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. Hipótese em que o acórdão recorrido extraiu o critério para o cálculo do valor dos proventos de pensão suplementar, a partir da interpretação do regulamento do plano de benefício da Petros e da prova pericial produzida. , 2. No âmbito do recurso especial é vedado o reexame das provas dos autos e das cláusulas do contrato de previdência. Incidência das Súmula 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.