Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
2. A recorrente não impugnou o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de que houve defeito na prestação do serviço pela recorrente, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido, com majoração de honorários advocatícios.