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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.458.681

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/02/2018
Publicação
DJe 27/02/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MORTE DO MANDANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não tendo a recorrente suscitado em apelação a matéria objeto do recurso especial.

2. A morte do mandante não afasta dos herdeiros o direito de exigir a prestação de contas em desfavor do mandatário.

3. A interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a comprovação do dissídio jurisprudencial, sendo indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum recorrido e paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias. No caso, a alegação de divergência jurisprudencial afigura-se inadmissível, em razão da ausência de similitude fática entre os julgados.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.