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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.122.479

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
03/04/2018
Publicação
DJe 11/04/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).

2. A deficiência da fundamentação do recurso especial inviabiliza a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.