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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.696.740

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL A PARTIR DO EXCESSO RECHAÇADO E DO PLANO HOMOLOGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSUFICIÊNCIA DIALÉTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em incidente de impugnação de crédito no âmbito de recuperação judicial.

2. A definição da base econômica pelo proveito mensurável decorrente da rejeição do acréscimo de crédito, calibrado por deságio previsto em plano de recuperação homologado, constitui premissa fática autônoma firmada no acórdão estadual; a sua revisão demanda reexame de circunstâncias específicas dos autos, atraindo a Súmula 7/STJ.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão - mensuração imediata do proveito e superação da alegada preclusão - impede o conhecimento por insuficiência dialética.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.