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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.271.497

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/09/2018
Publicação
DJe 28/09/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF - IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. Não cabe recurso especial em face de decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, ante o não exaurimento das vias ordinárias, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 281/STF. Precedentes.

2. A existência de decisão colegiada em sede de embargos declaratórios não afasta a necessidade de interposição do agravo interno, recurso apto a levar ao órgão competente a análise da questão debatida nos autos, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.