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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Rescisória 0000396-19.2018.5.11.0000

Órgão julgador
Seção Especializada I
Julgamento
25/09/2026
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0000396-19.2018.5.11.0000
Inteiro teor

Ementa

" DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DE RMNR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA. CASO EM EXAME Ação rescisória ajuizada contra Acórdão que condenou a autora ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do Complemento de RMNR, ao excluir da base de cálculo os adicionais pagos em razão de regime e condições especiais de trabalho. A autora sustenta violação manifesta de norma jurídica e erro de fato. O Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de depósito prévio e determinou o retorno dos autos para novo julgamento. Reconhecido o cumprimento do requisito de admissibilidade, a ação rescisória é admitida. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão rescindendo, ao excluir os adicionais de regime e de condições especiais de trabalho da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o art. 7º, XXVI, da CF/1988 e se a Decisão posterior do STF sobre a validade da norma coletiva autoriza a desconstituição do título judicial. RAZÕES DE DECIDIR O Acórdão rescindendo afastou cláusula coletiva que previa a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo do Complemento de RMNR. Houve violação manifesta de norma jurídica, pois a decisão rescindenda contrariou o entendimento vinculante fixado pelo STF quanto à força normativa da negociação coletiva. Ausente a decadência, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo contado do trânsito em julgado da decisão do STF. Não há modulação de efeitos, pois a demanda rescindenda fora proposta a menos de cinco anos do ajuizamento da presente Ação Rescisória. Em Juízo rescisório, o pedido formulado na reclamação trabalhista deve ser julgado improcedente. DISPOSITIVO E TESE Ação rescisória procedente. Desconstituição do Acórdão proferido na reclamação trabalhista. Em Juízo rescisório, improcedência dos pedidos relativos ao Complemento de RMNR. (...) ISSO POSTO,

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Membros integrantes da SEÇÃO ESPECIALIZADA I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, admitir e julgar procedente a Ação Rescisória, para desconstituir o Acórdão proferido e, em Juízo rescisório, julgar totalmente improcedentes os pleitos da reclamatória trabalhista nº 0001908-40.2014.5.11.0012.