Ementa
" DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DE RMNR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA. CASO EM EXAME Ação rescisória ajuizada contra Acórdão que condenou a autora ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do Complemento de RMNR, ao excluir da base de cálculo os adicionais pagos em razão de regime e condições especiais de trabalho. A autora sustenta violação manifesta de norma jurídica e erro de fato. O Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de depósito prévio e determinou o retorno dos autos para novo julgamento. Reconhecido o cumprimento do requisito de admissibilidade, a ação rescisória é admitida. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão rescindendo, ao excluir os adicionais de regime e de condições especiais de trabalho da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o art. 7º, XXVI, da CF/1988 e se a Decisão posterior do STF sobre a validade da norma coletiva autoriza a desconstituição do título judicial. RAZÕES DE DECIDIR O Acórdão rescindendo afastou cláusula coletiva que previa a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo do Complemento de RMNR. Houve violação manifesta de norma jurídica, pois a decisão rescindenda contrariou o entendimento vinculante fixado pelo STF quanto à força normativa da negociação coletiva. Ausente a decadência, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo contado do trânsito em julgado da decisão do STF. Não há modulação de efeitos, pois a demanda rescindenda fora proposta a menos de cinco anos do ajuizamento da presente Ação Rescisória. Em Juízo rescisório, o pedido formulado na reclamação trabalhista deve ser julgado improcedente. DISPOSITIVO E TESE Ação rescisória procedente. Desconstituição do Acórdão proferido na reclamação trabalhista. Em Juízo rescisório, improcedência dos pedidos relativos ao Complemento de RMNR. (...) ISSO POSTO,