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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário Trabalhista 0001526-94.2025.5.10.0010

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0001526-94.2025.5.10.0010
Inteiro teor

Ementa

PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PREJUÍZO CAUSADO PELO EMPREGADOR NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ADVINDA DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO REVISIONAL PREVIDENCIÁRIA NA JUSTIÇA COMUM. A prescrição constitui instituto jurídico que extingue a pretensão do titular do direito, sendo mecanismo essencial à segurança jurídica e pacificação social, aplicável para situações nas quais a parte detentora de determinado direito subjetivo permanece inerte por período superior aos limites legalmente estabelecidos. No caso, em reclamação trabalhista anterior, a autora teve reconhecido o direito às horas extras e essa relevante parcela de seu patrimônio jurídico não se fez integrar no fundo de previdência porque não houve o reconhecimento pelo empregador no momento próprio. Após o trânsito em julgado daquela demanda, propôs ação revisional previdenciária na Justiça Comum, obtendo o direito à revisão do benefício condicionado à recomposição da reserva matemática, com trânsito em julgado em 22/05/2024. Nesse contexto, a actio nata para a pretensão de reparação material em face do ex-empregador, consistente no aporte da reserva matemática, surgiu com a consolidação da exigibilidade de tal recomposição no juízo cível. Ajuizada a presente demanda em 06/11/2025, inexiste extrapolação do prazo prescricional bienal ou quinquenal. Aplicação analógica da tese firmada no Tema 20 de IRR do colendo TST. COMPETÊNCIA MATERIAL. BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO À PREVI NA ÉPOCA PRÓPRIA. IMPACTO PREJUDICIAL NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A matéria concernente à indenização/recomposição decorrente de equívoco na base de cálculo do valor devido à entidade de previdência complementar, em ação movida em face do empregador, encontra-se na alçada da competência material da Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da CRFB. Ademais, o STJ, conforme julgamento de recurso especial repetitivo (Temas 955 e 1021), reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para determinar a recomposição da reserva matemática decorrente de reflexos de verbas remuneratórias percebidas. Entendimento reforçado pelo STF no Tema 1166 de Repercussão Geral. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. A legitimidade para a causa é a condição subjetiva da ação, aferida em abstrato à luz do que apontado na inicial, de acordo com a teoria da asserção. Do mesmo modo, evidenciada a necessidade de tutela jurisdicional para que a ex-empregada obtenha a recomposição da reserva atuarial para fins de viabilizar a revisão de seu benefício, configura-se o interesse processual emergente do trinômio necessidade/utilidade/adequação. Preliminares rejeitadas. PAGAMENTO A DESTEMPO DE HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE CIVIL (EX-EMPREGADOR). TEMA 955/STJ.O inadimplemento de horas extras pelo empregador no curso do contrato constitui ato ilícito (arts. 186 e 927 do Código Civil) que, ao impedir o recolhimento oportuno das contribuições ao plano de previdência complementar, causa dano direto à ex-empregada. Diante do nexo causal, é cabível a condenação do ex-empregador a efetuar o pagamento de valores diretamente ao empregado nos termos do regulamento do fundo de previdência privada, PREVI, tal qual estabelece o Tema 955/STJ. Inaplicabilidade do Tema 1046 do STF, porquanto as horas extras sonegadas e devidas ao empregado se referem a contrato de trabalho extinto em 2015, amparado por coisa julgada material em ação trabalhista pretérita, infensa às negociações coletivas de 2018/2020. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DEVIDA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita tem como requisito legal a hipossuficiência econômica do litigante, declarada pela própria parte ou por seu advogado, que tem presunção de veracidade juris tantum (Súmula nº 463, I, do TST). Não havendo prova em contrário capaz de desconstituir tal presunção, o deferimento é medida que se impõe. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. Provido o apelo da reclamante para julgar procedente a ação, inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se o banco reclamado ao pagamento de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o valor da condenação. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARÂMETROS FIXADOS PELO STF. LEI N° 14.905/2024. EC'S 113/2021 E 136/2025. A atualização dos débitos trabalhistas deve observar o decidido pelo STF na ADC's 58 e 59, acrescendo-se, pelo princípio tempus regit actum, as disposições da Lei 14.905/2024 e das EC's 113/2021 e 136/2025, a partir de suas respectivas vigências. Recurso ordinário da reclamante conhecido e provido. Recurso ordinário adesivo do reclamado conhecido e desprovido. I - RELATÓRIO A Exma. Juíza do Trabalho RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA, por meio da sentença de fls. 1601/1610 do PDF (integrada às fls. 1614/1616), declarou a prescrição bienal, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 1618/1670. O reclamado interpõe recurso adesivo às fls. 1712/1736. Contrarrazões pelo reclamado (fls. 1680/1711) e pela reclamane (fls. 1741/1754). Desnecessária a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho, conforme art. 102 do Regimento Interno deste Regional.

Dados do julgamento

Acórdão

0029 Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art.