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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001048-83.2025.5.10.0011

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
25/09/2026
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0001048-83.2025.5.10.0011
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO CERTIFICADO DIGITAL DA ADVOGADA. INDISPONIBILIDADE DO PJE NÃO CONFIGURADA. O recurso ordinário foi interposto em 12/3/2026, um dia após o término do prazo recursal, ocorrido em 11/3/2026. A agravante sustenta que, no último dia do prazo, sua patrona foi impedida de protocolar o apelo em razão de falha física e funcional no certificado digital - token -, circunstância que deveria ser reconhecida como justo impedimento e equiparada à indisponibilidade do sistema PJe. Contudo, o relatório de interrupções de funcionamento do PJe no âmbito da Décima Região não certifica qualquer intercorrência durante o prazo recursal. Nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 185 do CNJ, não caracterizam indisponibilidade do sistema as falhas relacionadas aos equipamentos ou programas dos usuários. Ausente registro oficial de indisponibilidade do PJe e não demonstrado o acionamento tempestivo do suporte técnico deste Tribunal, o problema ocorrido no certificado digital particular não autoriza a prorrogação do prazo recursal. Mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário por intempestividade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. I -