Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO CERTIFICADO DIGITAL DA ADVOGADA. INDISPONIBILIDADE DO PJE NÃO CONFIGURADA. O recurso ordinário foi interposto em 12/3/2026, um dia após o término do prazo recursal, ocorrido em 11/3/2026. A agravante sustenta que, no último dia do prazo, sua patrona foi impedida de protocolar o apelo em razão de falha física e funcional no certificado digital - token -, circunstância que deveria ser reconhecida como justo impedimento e equiparada à indisponibilidade do sistema PJe. Contudo, o relatório de interrupções de funcionamento do PJe no âmbito da Décima Região não certifica qualquer intercorrência durante o prazo recursal. Nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 185 do CNJ, não caracterizam indisponibilidade do sistema as falhas relacionadas aos equipamentos ou programas dos usuários. Ausente registro oficial de indisponibilidade do PJe e não demonstrado o acionamento tempestivo do suporte técnico deste Tribunal, o problema ocorrido no certificado digital particular não autoriza a prorrogação do prazo recursal. Mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário por intempestividade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. I -