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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020137-30.2025.5.04.0021

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0020137-30.2025.5.04.0021
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido, PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais arguidas pela reclamada. NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por EDVALDO GODOI FERRAZ em desfavor de MOUSTACHE BEAMS LTDA LTDA. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas de R$3.220,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$161.000,00, pelo reclamante, dispensadas. Honorários de sucumbência, também pelo autor, de exigibilidade suspensa (item 2). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020137-30.2025.5.04.0021 RECLAMANTE: EDVALDO GODOI FERRAZ RECLAMADO: MOUSTACHE BEAMS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f9101 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido, PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais arguidas pela reclamada. NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por EDVALDO GODOI FERRAZ em desfavor de MOUSTACHE BEAMS LTDA LTDA. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas de R$3.220,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$161.000,00, pelo reclamante, dispensadas. Honorários de sucumbência, também pelo autor, de exigibilidade suspensa (item 2). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada em cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOUSTACHE BEAMS LTDA