Ementa
ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido, PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais arguidas pela reclamada. NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por EDVALDO GODOI FERRAZ em desfavor de MOUSTACHE BEAMS LTDA LTDA. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas de R$3.220,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$161.000,00, pelo reclamante, dispensadas. Honorários de sucumbência, também pelo autor, de exigibilidade suspensa (item 2). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.