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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000832-52.2025.5.02.0036

Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1000832-52.2025.5.02.0036
Inteiro teor

Ementa

Decisão ID f226f61 proferida nos autos. CONCILIAÇÃO ID. e67bec3 - Informam as partes que, conciliadas, as reclamadas pagarão ao reclamante o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 7 (sete) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por este acordo, o reclamante outorga às reclamadas integral e irrevogável quitação do objeto da presente ação, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. O inadimplemento implicará multa de 50% sobre o valor a ser pago. As partes declaram que a totalidade do acordo se refere a verbas de natureza indenizatória. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais pelo autor, isentas. Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento da parcela, devendo o reclamante noticiar, apenas, eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integramente o acordo. INSS - intimação dispensada conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Libere-se ao reclamante o depósito recursal de ID. a67fdc5. Cumprido o acordo, registre-se e arquive-se. Ciência às partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CARLA SIGGIA GANDRA MALUF

- PAULO JABUR MALUF

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000832-52.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUZIENE MOURA DA SILVA RECLAMADO: CARLA SIGGIA GANDRA MALUF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f226f61 proferida nos autos. CONCILIAÇÃO ID. e67bec3 - Informam as partes que, conciliadas, as reclamadas pagarão ao reclamante o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 7 (sete) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por este acordo, o reclamante outorga às reclamadas integral e irrevogável quitação do objeto da presente ação, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. O inadimplemento implicará multa de 50% sobre o valor a ser pago. As partes declaram que a totalidade do acordo se refere a verbas de natureza indenizatória. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais pelo autor, isentas. Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento da parcela, devendo o reclamante noticiar, apenas, eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integramente o acordo. INSS - intimação dispensada conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Libere-se ao reclamante o depósito recursal de ID. a67fdc5. Cumprido o acordo, registre-se e arquive-se. Ciência às partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA SIGGIA GANDRA MALUF - PAULO JABUR MALUF