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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001719-88.2025.5.02.0051

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1001719-88.2025.5.02.0051
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001719-88.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: ELISABETE DE MELO OLIVEIRA RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593aaee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Nada mais pendente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ciência às partes do arquivamento dos autos. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001719-88.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: ELISABETE DE MELO OLIVEIRA RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593aaee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Nada mais pendente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ciência às partes do arquivamento dos autos. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.