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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RMS 73.893

Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO PARENTAL. LEGITIMIDADE E ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO ÓRGÃO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS TÉCNICOS. MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS DE CARÁTER PROTETIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU NULIDADES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para apuração de possível alienação parental, com indícios técnicos e medidas extrajudiciais compatíveis com suas atribuições legais.

2. As medidas adotadas possuem natureza extrajudicial e protetiva, não configurando restrição a direitos a exigir prévia intervenção jurisdicional, inexistindo violação à reserva de jurisdição.

3. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional nem nulidades aptas a infirmar o entendimento adotado, incidindo a orientação da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.