Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, a qual somente é relativizada se o quantum revelar-se irrisório ou exorbitante, contrariando os padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o v. acórdão estadual e os paradigmas apresentados.
3. Agravo interno desprovido.