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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.295.715

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/03/2019
Publicação
DJe 15/03/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS . SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Constatada a ausência de fundamento capaz de modificar a decisão agravada, deve esta prevalecer por seus próprios fundamentos.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Informações complementares à ementa

"[...] compete ao órgão julgador a instrução processual, sendo soberano no que tange à produção, análise e suficiência das provas produzidas, não se cogitando em nulidade processual o julgamento antecipado no caso dos autos, quanto mais quando o órgão julgador decide de forma coerente com as provas constantes no processo". "[...] não há que se falar em violação ao princípio do juiz natural, diante do fato de o magistrado, que acompanhou inicialmente o processo, ter sido removido para outra vara, bem como pelo fato de o agravante não demonstrar nenhum prejuízo efetivo em decorrência da conseqüente substituição do órgão julgador".