Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ADVOGADO QUE NÃO ATUA MAIS NO FEITO. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. 1. O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, não incide nas hipóteses em que o advogado deixou de representar a parte, devendo pleitear os honorários em ação autônoma. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.