Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.450.895

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
10/10/2019
Publicação
DJe 24/10/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ADVOGADO QUE NÃO ATUA MAIS NO FEITO. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. 1. O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, não incide nas hipóteses em que o advogado deixou de representar a parte, devendo pleitear os honorários em ação autônoma. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.