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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.505.361

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
29/10/2019
Publicação
DJe 05/11/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FORNECEDOR. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).

3. No caso concreto, o acolhimento da tese de ausência de defeito de fabricação, a ensejar a responsabilidade da fabricante dos móveis, exigiria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial.

4. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige, além de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de cotejo analítico entre elas, nos termos definidos pelo art. 541, parágrafo único, do CPC/1973. 5. Correta a majoração em 15% (quinze por cento) do valor dos honorários advocatícios, nos estritos limites do art. 85, § 11, do CPC/2015, levando em conta os requisitos previstos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo.

6. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.