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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.338.627

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
21/11/2019
Publicação
DJe 06/12/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. FORMAÇÃO DO FUNDO. PREVIDÊNCIA. DOS EMPREGADOS DA AVIAÇÃO CIVIL. REMESSA DOS AUTOS. JUSTIÇA FEDERAL.

1. O provimento do recurso especial interposto pelo Instituto Aerus, para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de ser examinado o interesse jurídico da União em integrar a lide, tornou prejudicado o exame do recurso interposto pela Vasp com a finalidade de incluir, na condenação da entidade, os valores relativos ao rendimentos financeiros obtidos na aplicação das contribuições consideradas indevidas pelo acórdão recorrido.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.