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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.806.868

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
26/11/2019
Publicação
DJe 06/12/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. COBERTURA SECURITÁRIA APENAS NOS CASOS DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. COBERTURA NÃO DEVIDA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.

1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que a cobertura securitária de invalidez funcional por doença (IFPD) somente é devida nos casos de perda da existência independente.

2. A manutenção da decisão recorrida não esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. A decisão ora agravada, apenas, pontuou o entendimento acerca da matéria discutida no especial, nos termos da jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.