Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. COBERTURA SECURITÁRIA APENAS NOS CASOS DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. COBERTURA NÃO DEVIDA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que a cobertura securitária de invalidez funcional por doença (IFPD) somente é devida nos casos de perda da existência independente.
2. A manutenção da decisão recorrida não esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. A decisão ora agravada, apenas, pontuou o entendimento acerca da matéria discutida no especial, nos termos da jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.