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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 112.530

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
03/12/2019
Publicação
DJe 09/12/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. PAGAMENTO. NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. ART. 20, § 3º. 1. A decisão que determina o pagamento de despesas médicas e hospitalares por operadora de plano de saúde para seu usuário tem natureza condenatória.

2. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20 por cento do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do referido código.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.