Ementa
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. PAGAMENTO. NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. ART. 20, § 3º. 1. A decisão que determina o pagamento de despesas médicas e hospitalares por operadora de plano de saúde para seu usuário tem natureza condenatória.
2. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20 por cento do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do referido código.
3. Agravo interno a que se nega provimento.