Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. RESPONSABILIDADE DE MORADOR NÃO ASSOCIADO PELAS TAXAS DE MANUTENÇÃO APENAS PACIFICOU COM JULGAMENTO DO TEMA N. 882. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tema Repetitivo n. 239, "A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido".
2. No caso, é incabível a ação rescisória, na medida em que a discussão jurídica trazida ainda era controvertida quando do julgamento do acórdão rescindendo.
3. Agravo interno desprovido.