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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.832.724

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
17/12/2019
Publicação
DJe 04/02/2020
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO APÓS PUBLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 988. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.