Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE FALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Violação aos artigos 489, § 1º, IV e 1013, §§ 1º e 2º, do CPC/15, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, porém em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente, o que não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Precedentes.
2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF, aplicável por analogia. 2.1. Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, alterar as conclusões da Corte de origem, no tocante aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, exigiria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 2.2. A incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.