Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Nos casos em que a arguição é genérica, não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao artigo 1.022 do CPC. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ).
4. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
5. Agravo interno não provido.